Estatuto da SOSBAI

Capítulo I

Da Organização e Finalidade

Art. 1°. A SOCIEDADE SUL-BRASILEIRA DE ARROZ IRRIGADO, designada pela sigla SOSBAI, fundada em 24 de julho de 1998, é uma associação civil, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Porto Alegre – RS, tendo o ano social compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro, com levantamento do balanço nesta última data, regida pelo presente estatuto e nos termos da legislação vigente.
§ 1º - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
§ 2º - A sede da Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado fica na Avenida Bento Gonçalves, 7.712, Bairro Agronomia, CEP 91540-000, Porto Alegre, RS.

Art. 2º. A Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado, foi constituída mediante estudo de viabilidade econômica-social, sendo ilimitado o número de associados. Tem personalidade jurídica própria, adquirida na forma da lei civil, distinta da de seus filiados, que não respondem solidariamente e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

Art. 3°. A SOSBAI tem por finalidade o desenvolvimento da orizicultura e para atingir seus objetivos a entidade deverá:

  1. Promover o avanço tecnológico do arroz irrigado no Brasil e congregar pessoas e entidades ligadas direta ou indiretamente à orizicultura;
  2. Promover eventos técnico-científicos relativos à cultura do arroz irrigado;
  3. Propor medidas e/ou desenvolver ações para o desenvolvimento da orizicultura;
  4. Manter intercâmbio com entidades congêneres;
  5. Publicar documentos técnicos e científicos da orizicultura irrigada.

Art. 4°. A SOSBAI não poderá envolver-se com questões político-partidárias, étnico e/ou religiosas.

Art. 5°. A SOSBAI poderá ser dissolvida ou extinta, a qualquer tempo, havendo concordância de 75% (setenta e cinco porcento) dos sócios quites e, o remanescente de seu patrimônio, será destinado à entidade sem fins econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da SOSBAI.


Capítulo II

Requisitos para a Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados

Art. 6°. Poderá se candidatar à sócio qualquer pessoa física ou jurídica que se coadune aos objetivos da SOSBAI. A qualidade de associado é intransmissível.
§ 1º - Compete a Diretoria Executiva aprovar ou não os pedidos de novos associados, observando o Estatuto e a conveniência da entidade.
§ 2º - A SOSBAI terá duas categorias de associados:

  1. Sócios Fundadores. Aqueles que assinaram a ata de fundação;
  2. Sócios Efetivos. Os demais associados.

Art. 7º. A demissão será requerida pelo associado, por escrito, e protocolado na Sede da Entidade com efeito imediato. A penalidade ou exclusão do quadro social é de competência exclusiva da Diretoria Executiva, após amplo direito de defesa e será aplicada ao associado que praticar ou incentivar, ativa ou passivamente os seguintes atos:

  1. Os sócios que desrespeitarem os preceitos do Estatuto, Regimento Interno e/ou praticarem atos prejudiciais à SOSBAI ou dilapidar o patrimônio da entidade;
  2. Os sócios que deixarem de pagar duas anuidades consecutivas;
  3. Praticar atos de indisciplina na Sede Social, em eventos realizados pela SOSBAI, e/ou denegrir a sua imagem;
  4. Se for condenado a pena de reclusão superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Da decisão que decretar a exclusão do associado em conformidade com o Estatuto, caberá se requerido pelo excluído, recurso à Assembléia Geral que será especialmente convocada para este fim.

Direitos e Deveres dos Associados

Art. 8°. São direitos dos sócios, sem distinção de categoria:

  1. Votar e ser votado para cargos eletivos, após um ano de seu ingresso na SOSBAI;
  2. Participar da Assembléia Geral e de suas decisões;
  3. Propor medidas à Diretoria Executiva;
  4. Examinar, após requerimento à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, os livros e a escrituração contábil, não podendo retirá-los de dentro da entidade;
  5. Outros, detalhados no Regimento Interno;
  6. Somente poderão exercer os direitos acima os sócios quites com a tesouraria, não sendo admitida qualquer inadimplência.

Art. 9º. São deveres do sócio:

  1. Manter atualizado o pagamento das anuidades, trazendo consigo o recibo de quitação;
  2. Cumprir e zelar as Leis, o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos, as Portarias e as Resoluções;
  3. Comparecer regularmente a SOSBAI, participando ativamente das ações de interesse da entidade.


Capítulo III

Fontes de Recursos e Patrimônio

Art. 10º. As fontes de recursos para a manutenção da Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado, serão constituídas de:

  1. Contribuição anual dos associados e saldos dos eventos;
  2. Outras contribuições de filiados;
  3. Doações e testamentos realizados em favor da entidade;
  4. Os juros dos títulos de sua propriedade, os rendimentos de capital, os depósitos bancários e a remuneração por convênios e serviços;
  5. As subvenções e os auxílios;
  6. Aluguéis, comodatos e outras rendas provenientes de imóveis, móveis e outros bens.

Parágrafo único. A SOSBAI poderá receber doações e/ou subvenções de órgãos públicos, autarquias, empresas de economia mista, fundações e pessoas jurídicas de direito público ou privado, e ainda de pessoa física para a manutenção, execução de seus programas e para a realização de eventos de interesse da entidade.

Art. 11º. O patrimônio da SOSBAI será constituído de bens imóveis, móveis, rendas e valores.

Parágrafo único. Os bens imóveis, só poderão ser alienados, gravados ou onerados com aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.


Capítulo IV

Dos órgãos de Deliberação, Administração e Fiscalização

Art. 12º. São órgãos de Deliberação, Administração e Fiscalização da SOSBAI:

  1. A Assembléia Geral, órgão deliberativo;
  2. A Diretoria Executiva, órgão de administração;
  3. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador.

Parágrafo único. Os membros dos órgãos da Administração exercerão seus mandatos sem qualquer remuneração.

Da Assembléia Geral

Art. 13º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, a cada ano impar, no mês de agosto, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e aprovar as contas. No ano par, a atual Diretoria, autorizada em Assembléia Geral, dá posse por ofício à nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 14º. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, por solicitação do Presidente da SOSBAI, do Conselho Fiscal ou por requerimento assinado por no mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, para resolver soberanamente, todo e qualquer assunto de interesse da Associação.

Art. 15º. Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger os Administradores;
  2. Destituir os Administradores;
  3. Aprovar as contas;
  4. Alterar o Estatuto;
  5. Resolver sobre os casos omissos deste estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os itens “2” e “4” deste artigo, é exigida deliberação da Assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será de no mínimo 10 (dez) associados e ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos votantes presentes. Para todos os demais atos o quorum mínimo é de 10 (dez) associados e a aprovação se dará por maioria simples de votos dos presentes.

A Diretoria Executiva

Art. 16º. A Diretoria Executiva da SOSBAI é composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) 2º Secretário;
e) Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro.

§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 2 (dois) anos.
§ 2º - No processo eletivo, para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, havendo somente uma chapa inscrita, a eleição será realizada por aclamação dos presentes. Havendo mais de uma chapa inscrita, será nomeada uma comissão eleitoral, composta por associados não participantes do pleito, que seguirão as normas eleitorais do Regimento Interno.
§ 3º - As chapas que desejarem concorrer aos cargos eletivos, deverão apresentar a nominata, contendo nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cidade onde reside, CPF e número da Carteira de Identidade, e autorização do associado de que aceita colocar seu nome na chapa e no cargo, inclusive para os cargos do Conselho Fiscal e deverão ser enviadas ou entregues na secretaria da SOSBAI, 30 (trinta) dias antes da AGO.
§ 4º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são elegíveis para os mesmos cargos, no máximo por duas gestões consecutivas.

Art. 17º. À Diretoria Executiva compete:

  1. Dedicar-se à Associação, cumprindo o que determina o Estatuto, as Leis e o Regimento Interno;
  2. Representar a SOSBAI ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, na pessoa do Presidente e/ou seu representante.

§ 1º - Criar Comissão Executiva de Eventos, que será formada por quantos integrantes entenda necessário, tendo no mínimo: Presidente, Secretário, Tesoureiro e coordenador do Comitê Técnico-Científico, sendo que o Presidente e o Tesoureiro deverão ser sócios da SOSBAI.
§ 2º - A Comissão Executiva de Eventos prestará contas para a Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal, imediatamente após o encerramento do evento, num prazo inferior a 90 (noventa) dias, devendo o evento ser auto-sustentável financeiramente.

Art. 18º. Compete ao Presidente:

  1. Representar a SOSBAI em juízo ou fora dela;
  2. Convocar, ordinária ou extraordinariamente, as Assembléias Gerais;
  3. Presidir as Assembléias ou indicar um associado para tal cargo;
  4. Supervisionar os serviços da SOSBAI;
  5. Abrir, rubricar e encerrar os livros da SOSBAI;
  6. Verificar mensalmente, com o Tesoureiro, a exatidão do saldo em caixa;
  7. Assinar, com o Tesoureiro os cheques;
  8. Assinar com o Secretário as Correspondências;
  9. Admitir e demitir empregados e contratados da SOSBAI;
  10. Assinar contratos e distrato de quaisquer natureza, convênios, economatos, acordos, desistências, instrumento de procuração, enfim, qualquer documento do interesse da SOSBAI.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente sempre que solicitado e substituí-lo temporariamente ou definitivamente se for o caso, até final de mandato.

Art. 19º. Compete ao Secretário:

  1. Organizar e dirigir os serviços de secretaria da SOSBAI, inclusive no que tange aos empregados e contratados;
  2. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, Assembléias e Reuniões e lavrar as suas respectivas Atas;
  3. Manter sob a sua guarda os livros e documentos da SOSBAI, não atinentes as finanças;
  4. Redigir e assinar as correspondências sociais juntamente com o Presidente.

Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário: Auxiliar o Secretário sempre que solicitado e substituí-lo temporariamente ou definitivamente se for o caso, até final de mandato.

Art. 20º. Compete ao Tesoureiro:

  1. Organizar e dirigir a contabilidade da SOSBAI mantendo-a rigorosamente em dia, obedecida às normas legais;
  2. Abrir contas em bancos de escolha da Diretoria Executiva e em nome da SOSBAI;
  3. Assinar, juntamente com o Presidente, as requisições e os cheques para movimentação das contas bancárias;
  4. Movimentar o caixa, para prontos pagamentos e recebimentos;
  5. Apresentar à Diretoria Executiva, balancetes mensais de movimento financeiro;
  6. Elaborar o balanço anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal e apresentar em Assembléia para aprovação das contas;
  7. Organizar, dirigir e fiscalizar o serviço de cobrança;
  8. Os balancetes mensais e o balanço anual devem ser assinados por profissional habilitado.

Parágrafo único. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o Tesoureiro sempre que solicitado e substituí-lo temporariamente ou definitivamente se for o caso, até final de mandato.


Do Conselho Fiscal

Art. 21º. O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e por três membros suplentes, eleitos na Assembléia Geral Ordinária, junto com a Diretoria Executiva, entre sócios em pleno gozo de seus direitos, não podendo nenhum de seus membros ter parentesco entre si até 2°grau, nem com qualquer membro da Diretoria Executiva.

Art. 22º. Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Analisar os balancetes anuais, o balanço da Diretoria Executiva e os balanços dos eventos, emitindo parecer;
  2. Conferir o inventário dos bens patrimoniais da SOSBAI;
  3. Oferecer à Diretoria Executiva sugestões quanto à maneira de contabilizar as receitas e despesas da SOSBAI;
  4. Convocar e presidir a Assembléia Geral Extraordinária, na eventualidade da Diretoria Executiva estar cometendo irregularidades financeiras.

Parágrafo único. A prestação de contas da Diretoria Executiva à Assembléia Geral deverá ser feita anualmente, submetendo-a ao Conselho Fiscal com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que este possa emitir o seu parecer, o qual deverá ser assinado.


Capítulo V

Das Disposições Gerais

Art. 23º. A SOSBAI será regida também por um Regimento Interno, o qual detalhará normas e procedimentos a serem seguidos no âmbito da Associação, não podendo, em hipótese alguma, contrariar os preceitos deste Estatuto.

Art. 24º. O Regimento Interno será elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 25º. À Diretoria Executiva cabem todas as prerrogativas do Estatuto da Sociedade Sul-Brasileira de Arroz Irrigado.

Art. 26º - A taxa de anuidade será igual a R$ 100,00 (cem reais) reajustáveis no mês de agosto de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Parágrafo único. A data limite para o pagamento da taxa de anuidade é o último dia útil de cada ano civil.

Art. 27º. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 28º. Este Estatuto consolidado substitui integralmente o anterior, e foi aprovado na Assembléia Geral do dia 14 de agosto de 2019, ficando a Diretoria Executiva obrigada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, registrar o Estatuto no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas.